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Ato 1. Perguntar se o indivíduo deseja Protocolar (entrada) ou deferir o formulário (saída)
Em caso de Entrada /Criar protocolo:
1º Passo: Verificar a existência de quatro vias, são elas: Formulário Integrado de autorização para retirada e saída de resíduos sólidos de embarcações no Porto do Rio de Janeiro, Declaração para operação de retirada e saída de resíduos sólidos de interesse Fitozoossanitário de embarcações no Porto do Rio de Janeiro – VIGIAGRO e duas vias relativas a Declaração para operação de retirada e saída de resíduos sólidos de interesse sanitário de embarcações do Porto do Rio de Janeiro.
Obs1.: Os documentos deverão seguir a seguinte ordem:
1º - Formulário Integrado;
2º - Declaração VIGIAGRO;
3º - Declaração ANVISA;
2º Passo: Verificar se todas as vias anteriormente citadas estão preenchidas. No formulário integrado deverá estar preenchido os seguintes itens: Razão social do solicitante, nome da embarcação, assinatura e carimbo do representante da embarcação CNPJ, Número do IMO e CNPJ do Agente Marítimo. No formulário relativo a VIGIAGRO, verificar se todo ele está preenchido. Atentar ao item 3 que pede para informar as 3 últimas escalas (locais e datas de desatracação). Por fim, deveremos verificar em analogia ao item anterior, as informações quanto as 3 últimas escalas, incluindo a data de desatracação e local. Já na segunda folha da ANVISA, deveremos verificar se todas as informações estão preenchidas. Incluindo o espaço dos transportadores e Receptores de resíduos sólidos.
3º Passo: Após este procedimento, deveremos gerar um número de protocolo de acordo com a numeração seqüencial do livro de registro de manifesto de resíduos sólidos e carimbar três vias, são elas: Formulário integrado, VIGIAGRO e ANVISA. Tal carimbo será o seguinte:
Nele deveremos anotar a numeração e ano gerado, numerar as vias, valida-lo com uma rubrica e anotar o número de