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300 palavras 2 páginas
CURSO TROPA DE ELITE – PREPARAÇÃO
PARA A GUERRA
POLÍCIA

FEDERAL

2012



AGENTE/ESCRIVÃO
PROF. EMERSON CASTELO BRANCO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
2. CONCEITO E ELEMENTOS DO CRIME
2. CONCEITO E ELEMENTOS DO CRIME
2.1 CONCEITO DE CRIME
O conceito de crime possui três acepções:
a) material
b) formal
c) analítica
O conceito analítico de crime pode ser bipartido ou tripartido, a depender da corrente adotada.
1.ª Corrente: Conceito bipartido.
2.ª
Corrente: majoritária). Conceito

tripartido

(corrente

A punibilidade não é requisito do crime, mas sua consequência jurídica.

2.2 SUJEITO ATIVO DO DELITO
Sujeito ativo é a pessoa que pratica a conduta criminosa descrita na norma penal.
2.3 SUJEITO PASSIVO DO DELITO
Sujeito passivo (vítima, ofendido) é o titular do bem jurídico protegido.
Espécies de sujeito passivo:
a) formal (ou mediato)
b) material (ou imediato)

2.4 OBJETO JURÍDICO E OBJETO MATERIAL
Objeto jurídico do crime é o bem jurídico, isto é, o interesse protegido pela norma penal.
Objeto material do crime é a pessoa ou coisa sobre as quais incide a ação.
2.5 ANÁLISE DOS ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO
CRIME
Fato típico
Fato típico é a conduta humana positiva (ação) ou negativa
(omissão), dolosa ou culposa, que gera um resultado (em regra), estando prevista na norma penal (tipicidade).
Possui os seguintes elementos:

a) Nexo de causalidade
b) Conduta dolosa ou culposa
c) Resultado
O resultado pode ser:
– Naturalístico
– Jurídico
d) Tipicidade
Os elementos do tipo penal dividem-se ainda em:
1.ª Classificação:
a) Tipo normal
b) Tipo anormal
2.ª Classificação:
a) Objetivos (ou descritivos)
b) Normativos
c) Subjetivos
Antijuridicidade (ilicitude)
Antijuridicidade é a relação de contrariedade entre a conduta cometida e o ordenamento jurídico.

Culpabilidade
Culpabilidade é um juízo de reprovação social, censurabilidade. A reprovabilidade recai sobre o agente e sobre o fato.

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