ASDDAS IS RE TESTE
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Teste de troxa IDO DE CORRETAGEM PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OPÇÃO DE VENDA TENDO SIDO O PRAZO DE CORRETAGEM EXPIRADO. TERMO "A QUO" NEGOCIAL. LIMITES DO CONTRATO DE CORRETAGEM EXTRAPOLADOS. EXTINTA A OBRIGAÇÃO PELO ADVENTO DO TERMO FINAL AVENÇADO. SEQUER A INTERMEDIAÇÃO PODERIA SER FEITA. OFERTA A TERCEIRO. INEFICÁCIA DO POSTERIOR AJUSTE SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO VENDEDOR E DE PODERES DO CORRETOR PARA OFERTAR O IMÓVEL. ARRAS PENITENCIAIS. AJUSTE INEXISTENTE. DESOBRIGAÇÃO PARA O VENDEDOR. LIMITE TEMPORAL EXPRESSO E NÃO OBSERVADO PELO CORRETOR. EXCESSO. ABUSO DE DIREITO. ART. 187, DO CCB/02. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. UNÂNIME. 1."IN CASU", NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ARRAS PENITENCIAIS SE O NEGÓCIO PRELIMINAR NÃO TEVE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DESEJADO, NÃO OBSERVOU OS LIMITES DO CONTRATO DE CORRETAGEM E, MESMO TENDO EXPIRADO AQUELE PRAZO PACTUADO, PREVISTO E CONCEDIDO AO CORRETOR PARA NEGOCIAÇÃO, FOI OFERTADO À VENDA IMÓVEL QUE JÁ NÃO ESTAVA MAIS À DISPOSIÇÃO PARA ALIENAÇÃO. 2.O INSTITUTO DAS ARRAS REQUER A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA PROPRIETÁRIA NO SENTIDO DE ASSUMIR QUALQUER NEGÓCIO JURÍDICO COM PRETENSO COMPRADOR, NO QUE TOCA À CONCLUSÃO DO AJUSTE PRINCIPAL, MUITO MAIS QUANTO ÀS ARRAS PENITENCIAIS, NÃO RESTANDO DEMONSTRADO QUE HOUVE ACERTO ENTRE PROPRIETÁRIO E PRETENSO ADQUIRENTE.TODA NEGOCIAÇÃO FOI FEITA COM O CORRETOR A PAR DE EXPIRADO O PRAZO DO CONTRATO DE CORRETAGEM JUNTADO AOS AUTOS DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SEU TERMO LEGAL. 3.NO CASO "SUB EXAMINE", HOUVE EXTRAPOLAÇÃO DOS PODERES QUE A ESPÉCIE CONTRATUAL CONFERIA, VEZ QUE AO CORRETOR CABIA A ATRIBUIÇÃO RESTRITA À APROXIMAÇÃO ENTRE OS INTERESSADOS NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ABUSO DE DIREITO (ART. 187, DO CCB/02). 4. O CONTRATO DE CORRETAGEM DISTINGUE DO MANDATO NO FATO DE O CORRETOR NÃO REPRESENTAR O COMITENTE. 5. DE CONFORMIDADE COM O REGRAMENTO QUE ESTÁ AMALGAMADO NO ARTIGO 55 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº