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1. Registro profissional
Procedimento obrigatório que permite aos profissionais da área de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia a solicitarem o registro que os permitem exercer a sua profissão.
O órgão responsável por expedir essa carteira é o CREA, o qual segue a lei de número 5.194/66 e resoluções número 1007/03, 494/06 e 504/07 do CONFEA. Sendo que para cada estado da Unidade Federativa do Brasil deve-se pedir autorização para exercer a profissão.
No caso do estado de São Paulo, o órgão responsável por tal registro é o CREA-SP, no qual o interessado deverá entregar alguns documentos e pagar algumas taxas para conseguir retirar o seu registro profissional.
Sendo que existem alguns tipos de registro profissional, os quais são divididos em:
Registro provisório;
Registro definitivo;
Onde para cada pode haver subdivisões e requerer documentos diferentes, além de se poder pedir cancelamento do mesmo ou prorrogação (no caso do provisório) ou reabilitação, todos esses casos serão tratados nos próximos tópicos.
O registro pode ser expedido tanto para diplomados no Brasil, como para diplomados no exterior. Além disso, o portador do registro pode pedir a qualquer momento o cancelamento ou interrupção do seu registro.
E no caso do portador concluir algum curso, mestrado, doutorado ou afins, esse pode pedir uma anotação em Registro. Ou possuir o registro em outro estado do Brasil, o mesmo pode pedir um visto para o CREA-SP.
1.1 Profissionais sem registros
Todos os recém-formados têm de requerer o registro profissional, no caso de objetivarem exercer a profissão no estado de São Paulo. Para tal, há necessidade de apresentarem e preencherem alguns documentos, tais como apresentados no site do CREA-SP ou solicitado nas suas bases:
Preenchimento de Registro Profissional – RP
O Apêndice I contém a RP expedida pelo CREA-SP.
Diploma devidamente registrado no órgão competente do Sistema de Ensino designado pelo Ministério da Educação (MEC),

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