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Ao Estado de Direito resta apenas assegurar a todos os cidadãos, sem distinção, o direito ao pleno exercício de sua identidade e sua dignidade, que só concretiza-se através da implementação dos direitos fundamentais: direitos resguardados pela Constituição Democrática que, por sua vez, é criada por um poder constituinte que não poderia ser outro, mas tão somente do povo que constitui a sociedade. No entanto, como definir quem é o povo desta Constituição Democrática se, ao longo da história das constituições, o povo tem sido iconizado para alcançar os fins da classe dominante?
Friedrich Müller (2004) parte do pressuposto de que o povo das Constituições deve ser todo o povo, considerado enquanto sujeitos de direitos fundamentais. Portanto, todo o povo contemplado pelas normas jurídicas positivadas em um texto constitucional, pela “família constitucional”. Aqueles que ajudaram a construir a sociedade, a partir das diferentes formas de vida e que devem legitimar a Constituição, pois “constituir” a Constituição é uma tarefa para o poder constituinte que, no “pleno sentido do termo, maciço e real, não mais metafísico, seria o poder do povo de