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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
A Comissão Eleitoral Central designada pela Portaria nº 1790/2014-Reitoria/IFRN, de 31/10/2014, no uso de suas atribuições, torna públicas as regras do processo eleitoral para escolha, pelos respectivos pares, dos membros titulares e suplentes para integrarem a Comissão Própria de Avaliação – CPA, deste
Instituto Federal, no período de maio de 2015 a maio de 2018.
I. DA COMPOSIÇÃO DA CPA
Art. 1º A CPA é composta por uma Comissão Central, a quem compete a coordenação geral das atividades, e por comissões locais em cada Campus do IFRN, que terão mandato de 03 (três) anos, podendo reeleger-se por mais uma gestão, conforme segue:
I - Comissão local por Campus:
a) 2 (dois) representantes dos Docentes Efetivos e 2 (dois) Suplentes,
b) 1 (um) representante dos Técnicos-Administrativos e 1 (um) Suplente,
c) 1 (um) representante da Equipe Técnico Pedagógica e 1 (um) Suplente,
d) 1 (um) representante dos Discentes da Educação Superior e 1 (um) Suplente,
e) 1 (um) representante dos Discentes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e 1 (um) Suplente,
f) 2 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada e 2 (dois) suplentes, indicados pelo Conselho
Escolar do Campus;
II - Comissão Central:
a) 2 (dois) representantes dos Docentes Efetivos e 2 (dois) Suplentes
b) 1 (um) representante dos Técnicos-Administrativo e 1 (um) Suplente
c) 1 (um) representante da Equipe Técnico Pedagógica e 1 (um) Suplente
d) 1 (um) representante dos Discentes da Educação Superior e 1 (um) Suplente
e) 1 (um) representante dos Discentes da Educação Profissional Técnica de nível Médio e 1 (um) Suplente
f)
2 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada e 2 (dois) Suplentes, indicados pelo Conselho
Superior (CONSUP)