Asashdiusahdoiaspok
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1)Homem demonstrava propensão para viver em sociedade (é um ser que não consegue viver sozinho).Gama (série) de relações sociais (Direito): estrutura da sociedade Política Humana – efetiva participação do homem nos grupos social no qual ele está inserido, participando através de decisões e escolhas próprias (todo homem é político e goste ou não de algo). A natureza humana é politicidade.
2) o homem é apenas alma (definia) e portanto não necessita dos demais para se desenvolver (pode desenvolver-se sozinho). Acrescenta que o homem só vive com outros em razão da sua corporeidade (seu corpo físico, pois a sul alma não precisava).
3) discípulo de Platão, mas discordava do mestre, argumentava que o homem é corpo e alma. Assim, o homem vive com os demais por vontade e necessidade.
4) São Tomas reelaborou a Teoria Aristotélica, dizendo que o homem vive em sociedade por necessidade e por vontade e acrescentou que apenas em 3 situações o homem vive isoladamente:
5) o homem vive em sociedade em razão de um contrato social hipoteticamente firmado entre todos. – Rousseau, Morus.
6)Vontade de impulso sociativa natural. O homem vive com três motivos: necessidade, vontade e impulso associativo natural.
7) a: Multiplicidade de pessoas: grupo de pessoas (que ocupam espaço)
b: Interação: relações entre os indivíduos (citados acima) ocorrem inúmeras interações e relacionamentos: conversa comércio, trocas...) Há Normas Jurídicas (NJ): casamentos, divórcio...
c: Comportamento previsível: no convívio social a tendência das pessoas é repetir o ato e ações dos outros. O convívio social nos leva a essas ações repetitivas. Ex.: Sociedade cria regras de convívio social (não só normas jurídicas).
8) Leis históricas: sua compreensividade está no fato de não ser uma norma obrigatória, seu acontecimento pode ou não ocorrer.
Leis econômicas: faz inferência aos acontecimentos econômicos.
Leis Sociais : não há como se prever um fato social. E não é obrigado