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JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, medico, RG n° 45639, CPF n° 040.086.016-53, residente e domiciliado na Av. Universitária, 530, Bairro Pinheirinho, Criciúma – SC, CEP 88802-330, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado (Doc. 01), Gustavo Cadorin Colombo, brasileiro, solteiro, com escritório na Rua Antonio V. Dos Santos, 223, Santa Barbara, Criciúma – SC, CEP 88804-220, onde recebe intimações, oferecer a Vossa Excelência, com base nos artigos 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
No dia 10 de janeiro de 2011, José de Souza foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, porque teria provocado a morte de sua esposa Alirrídia Silvia. Conforme a denuncia, desfechou três golpes de faca contra a vitima, provocando-lhe os ferimentos descritos no auto de exame de corpo delito.
II DOS DIREITOS IV DOS PEDIDOS
ANTE AO EXPOSTO, requer se
A) O recebimento da presente em seus termos e documentos anexos.
B) Seja concedida liminarmente, sem audiência da parte contrária, a busca e apreensão do menor com expedição de competente mandado, por estarem presentes os requisitos essenciais - ´periculum in mora’ e do ´fumus boni juris.