As Teorias Feministas do Direito e a Violência de Gênero.
Eduardo Ramalho Rabenhorst, desenvolveu para o I Encontro Internacional (Brasil-Espanha) a pesquisa sobre a violência de gênero, ele é professor do Centro de Ciências Jurídicas Da UFPB e coordenador do núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e direito UFPB. Ao desenvolver a pesquisa Rabenhorst teve que romper seu ponto de vista metodológico, já que para elaborar a pesquisa ele usou uma perspectiva transcendente, como ele o classifica. E estabeleceu o estudo a pesquisa em relação ao feminismo que não é aquela que um pesquisador mantém com seu objeto de estudo. Através da breve analise do significado da teoria do direito e da suposta relação de exterioridade que ela manteria com a reflexão feminina ele procurou enfatizar que a teoria jurídica tem papel mais profícuo quando se vê como processo produtor e supervisor de esquemas conceituais.
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Em um texto dedicado ao significado de uma teoria feminista do direito, Anne Cottomley observa que nos estudos jurídicos existe uma divisão entre trabalho teórico sobre o direito e trabalho teórico no direito.
De fato, os juristas não manuseiam a teoria do mesmo modo que acadêmicos de outras áreas do conhecimento, pois no direito a própria teoria é chamada de "doutrina", e também porque no Direito os estudos são considerados como exame descontextualizado de um material jurisprudencial, que tem por foco a lei. Esse dupla herança, traz também dois problemas, um de identidade (o que é a teoria do direito) e um sobre o significado (o que pretende uma teoria do direito)As resposta as indagações apontam para uma externalidade da teoria. Afinal, o que poderia ser uma teoria feminista do direito? O que Anne Cottomley sugere é que sejamos capazes de pensar primeiro na teoria do direito e depois na própria teoria feminista do direito, não como elementos exógenos, mas concebendo as duas, ou seja, teoria do direito e a teoria feminista do direito, como