As Teorias Contratualistas Hobbes E Locke
Thomas Hobbes (1588-1679) – O contrato social como submissão
Embora a ideia de contrato social tenha precedentes na Antiguidade e no Renascimento, devemos a Hobbes a primeira exposição clara e sistemática do tema.
Para explicar a origem, necessidade e justificação do poder político, Hobbes começa por perguntar como era a vida dos seres humanos antes de se constituir a sociedade política.
Antes da criação do poder do Estado impera a lei natural do mais forte. O estado de natureza é aquele em que todos se julgam com direito a tudo. Por isso, ninguém reconhece ou respeita direito nenhum. A vida humana é nesta situação um constante conflito e está permanentemente ameaçada pela luta de todos contra todos.
Para garantir uma certa segurança, ordem e estabilidade, os indivíduos renunciam incondicional e irrevogavelmente a todos os seus direitos. Cedem-nos a uma só pessoa, o soberano, a única autoridade que pode assegurar a ordem e a paz sociais.
A paz e a segurança só são possíveis se cada qual renunciar ao direito absoluto que, no estado natural, têm sobre tudo (no estado de natureza o direito mede-se pela força: têm-se direitos ilimitados desde que se tenha força para impor os seus desejos aos outros). Todos abdicam dos seus direitos absolutos e colocam-nos, por mútuo acordo (contrato ou pacto social), nas mãos de um soberano, que, “herdando” os direitos de todos, será o detentor absoluto do poder. O que deu origem ao poder político (o soberano é o Estado) foi o temor natural da morte. Em nome da segurança transferiram os seus direitos para o soberano. Não houve apenas uma delegação de poderes, mas antes uma alienação, os súbitos prescindem dos seus direitos para que o soberano os proteja e mantenha a ordem. O soberano não poderá ser contestado pelos súbitos, ele tem poder absoluto.
John Locke (1632 – 1704) – O contrato liberal
Para Locke no estado de natureza os seres humanos já possuem certos direitos: direito à liberdade pessoal, direito