As Reorganizações Empresariais e o Planejamento Tributário
Diante da elevada carga tributária do Brasil e da crescente competitividade do mercado faz-se necessário que as empresas busquem a máxima eficiência em todos os aspectos organizacionais, em especial nas questões tributárias, de forma a pagar o mínimo possível de tributos respeitando a legislação vigente. Diante desse cenário, o planejamento tributário é imprescindível, trazendo consigo o conceito de reorganização empresarial. Além da otimização do custo tributário, outros fatores motivadores podem levar as empresas a buscar processos de reorganização empresarial tais como econômico-estratégicos e regulatórios, quando relacionados à economia de escala, redução da capacidade ociosa ou mesmo a uma imposição legal regulatória nos casos de atividades empresarias sujeitas a determinações de entidades regulatórias ou que estão sob concessão do estado; motivadores societários geralmente relacionados à forma de remuneração dos sócios, desenvolvimento de novos negócios e reinvestimento em negócios existentes e à não pulverização de participações societárias. É importante ressaltar que independente dos motivos que levam a empresa a realizar o processo de reorganização empresarial, é fundamental identificar a melhor estrutura societário-tributária levando em conta as questões intrínsecas ao negócio bem como suas vantagens e desvantagens.
Dentre as alternativas para promover uma reorganização empresarial destacam-se os eventos de fusão, incorporação e cisão, os quais constituem um processo de sucessão, ou seja, uma pessoa jurídica transfere para outra um conjunto de direitos e obrigações para que esta prossiga com as atividades.
A fusão consiste na extinção de uma ou mais organizações que são substituídas por uma nova pessoa jurídica que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações; assim todo o ativo e passivo das fusionadas será transferidos para a nova sociedade.
A cisão consiste na transferência de