As relações produtivas agricolas no Brasil
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As relações produtivas agrícolas não se baseiam apenas nas técnicas e formas de cultivo, mas, também, nas relações estabelecidas entre produtor/empresa agrícola e trabalhador. As relações mais usuais são as seguintes:A relação Assalariada é baseada na troca entre força de trabalho e remuneração (ou salário), em bases mensais. O trabalhador executa as tarefeas designadas e recebe seus salário. No Brasil devem ser respeitadas as regras trabalhistas rurais, historicamente, representadas no Estatuto do Trabalhador Rural (ETR), promulgado na gestão de João Goular, no ano de 1963.A relação de Parceria apresenta múltiplas faces. Em regra, o trabalhador estabelece um parceria, na qual a força de trabalho é "trocada" por parte da produção ou do lucro. A relação mais comum é a do "meiero" em que o trabalhador fica com a metade da produção e o proprietário da terra com a outra, seria uma relação "meio a meio", por isso, "meieros".A relação de Arrendamento é bem simples. O trabalhador paga um valor fixo por um período estipulado. funciona como um "aluguel" da terra, mas o pagamento apresenta algumas possibilidades como produção e trabalho.A relação Temporária é uma das mais comuns. O trabalhador é "contratado" apenas por um dia para realizar o trabalho, receber um valor acertado e ser dispensado. Não há vínculos trabalhistas. O trabalhador mais conhecido dessa relação temporária é o "Bóia-fria", que se desloca, diariamente, de sua área de residência para o local do trabalho, se alimenta no local (come sua "bóia fria" ou comida fria) e retorna para casa no final do dia, sem vínculos.A relação de "Escravidão por dívida" é ilegal e abusiva ao extremo. O trabalhador é enganado com uma proposta de trabalho por um tempo determinado. Porém, ao chegar no local de trabalho, ele deve passara noite e pagar por alimentação e hospedagem. Normalmente, os trabalhadores dormem e se alimentam em um "barracão" (depósito) e ficam endividados com o proprietário. No final do período de trabalho,