As regras do método sociológico – Émile Durkheim
As regras do método sociológico – Émile Durkheim
CAPITULO I – O QUE É UM FATO SOCIAL?
Antes de preocupar qual é o método que convém ao estudo dos fatos sociais, é preciso saber quais são os fatos assim denominados
Não há eventos humanos que não possam ser chamados de sociais. Cada indivíduo bebe, dorme, come, raciocina, e a sociedade tem todo interesse em essas funções sejam exercidas regularmente.
Quando desempenho minha tarefa de irmão, de marido ou de cidadão, quando observo meus compromissos contratuais, eu cumpro os deveres que são definidos, hora de mim e de meus atos, dentro do direito e da moral. Então mesmo que eles estejam de acordo com meus sentimentos e que eu sinta sua realidade internamente, essa não deixam de ser objetiva, pois não fui eu que os fiz, mais os recebi por meio da educação. O fiel ao nascer, já encontra prontas as crenças e praticas de sua vida religiosa; se elas existiam antes dele, é porque existem fora dele. O sistema monetário que emprego para pagar minha dividas, os instrumentos de credito que utilizo em minas relações comerciais etc., funcionam independentemente do uso que faço delas. Estas são, portanto maneiras de pensar e de agir que apresentam essa notável propriedade de existir das consciências individuais.
Esses tipos de conduta ou de pensamento não apenas são exteriores ao indivíduo, como também são dotados de uma força imperativa e coercitiva. A consciência pública reprime todo ato que as ofenda através da vigilância que exerce sobre a conduta dos cidadãos e das penas especiais de que dispõe. Ainda que, de fato, eu possa libertar-me de algumas regras e violá-las com sucesso, isso jamais ocorre sem que eu seja obrigado a lutar contra elas. E ainda que elas sejam finalmente vencidas, demonstram suficientemente sua força coercitiva pela resistência que opõem.
Há uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de