As Recentes Altera Es Da Lei De Drogas Trazidas Pela Lei N
Considerações iniciais
A proposta do artigo traz à baila a importância prática de algumas questões atuais que são o foco de parte da sociedade. Isso ocorre porque, na verdade, os problemas relacionados com as drogas vão muito além do Direito Penal e Processual Penal. Envolve-se não somente o Direito, contudo infinitas outras disciplinas como Criminologia, Políticas Públicas em geral (Política Criminal, Urbana, Ambiental, etc), Sociologia, Filosofia, Psicologia, Medicina, Arquitetura, Relações Internacionais, entre outras, refletindo na saúde, costumes, educação, finanças e criminalidade de toda a comunidade.
Tais pensamentos advêm de premissas dos estudos dos criminólogos que concluem que os delitos relacionados com a Lei de Drogas geralmente estão aliados com diversos outros crimes - como de tráfico de armas, lavagem de dinheiro (tanto que a primeira geração do crime de lavagem de dinheiro considera exclusivamente como crime antecedente o tráfico de drogas), corrupção, roubo, homicídio, organização criminosa, etc – e com a pobreza, criação de gangues, prostituição e outros fenômenos; assim como as pesquisas que inferem que os males a saúde decorrentes das drogas são inúmeros e muitas vezes irreversíveis.
Deste modo, o Brasil tenta buscar medidas para tentar extirpar – ou ao menos diminuir – certas drogas da sociedade. De um lado, o Brasil não tem condições de realizar nenhum tipo de controle efetivo para extinguir as drogas e nem de suportar a prisão de todos os delinquentes relacionados com tais condutas. De outro lado, também não tem infraestrutura para cuidar de todos os dependentes químicos e nem controlar qualquer tipo de produção ou uso.
A Lei 11.343/06 é relativamente recente, vindo a corrigir as divergências doutrinárias e jurisprudenciais que a confusa lei anterior propiciava, assim como suavizar a punição de algumas condutas e reprimir mais rigorosamente