As Primeiras Leis
Leis de Ur-Nammu e Eshnunna
A lei e a justiça foram conceitos fundamentais na antiga Suméria, que impregnavam a vida social e econômica sumeriana tanto na teoria como na prática. No decurso do século passado, os arqueólogos revelaram, à luz do dia, milhares de tabuinhas de argila representando toda espécie de documentos de ordem jurídica: centradas, atas, testamentos, notas promissórias, recibos, acordos de tribunais. Entre os sumérios, o estudante mais adiantado consagrava uma grande parte do seu tempo ao estudo das leis e exercitava-se regularmente na prática de uma terminologia altamente especializada, bem como na transcrição dos códigos legais e dos julgamentos que tinham formado jurisprudência.
As leis penais dos sumérios foram as mais clementes da Mesopotâmia antiga. No Código do Ur-Nammu encontramos a substituição da lei do talião por dispositivos mais humanos, que aplicavam multas em vez de penas corporais. Igualmente o Código do Eshnunna apresenta-nos um sistema de penas baseado, sobretudo no principio da indenização legal, isto é, o autor de uma infração deveria indenizar a vítima ou seus substitutos legais.
O "código" mais antigo, até hoje conhecido, é o do rei Bilalama de Eshnunna. Segue abaixo algumas de suas leis:
§ 6 – Se um awilum tomou, de maneira fraudulenta, um barco que não é seu: pesará 10 siclos de prata.
§ 12 – O awilum que for apanhado no campo de um muskenum, ao meio-dia, junto dos feixes de grão: pesará dez ciclos de prata. O que for apanhado, de noite, junto dos feixes de grão, morrerá, ele não viverá.
§ 26 – Se um awilum trouxe a terhatum pela filha de um awilum, mas um outro sem perguntar a seu pai ou à sua mãe a raptou e a deflorou: Este é um processo de vida. Ele deverá morrer.
§ 42 - Se um awilum mordeu o nariz de um outro awilum e o arrancou: pesará uma mina de prata.
Por um olho pesará uma mina; por um dente ½ mina; por uma orelha ½ mina: por uma bofetada pesará 10 ciclos de prata.
§ 48 – Além disso: