As Políticas Públicas Para O Magistério
A longa tradição de desrespeito ao professor levou os parlamentares, em 1988, a dispor, na Constituição Federal, sobre a valorização do professor como princípio de ensino (Art. 206, VI). A LDB, lei decorrente da Constituição federal de 1988, reafirma os princípios de ensino, destinando-o o princípio da valorização do profissional da educação escolar.
Na LDB, o Art. 67 determina que os sistemas de ensino(federal, estadual e municipal) promovam, através de estatutos e dos planos de carreira do magistério público, as seguintes garantias:
Concurso público: o ingresso nos sistemas federal, estadual e municipal de ensino é exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Aperfeiçoamento profissional: a LDB prescreve que, haja licenciamento periódico remunerado para e aperfeiçoamento profissional.
Piso salarial profissional: O piso salarial profissional, previsto na Constituição Federal e na LDB e ainda reproduzido nas constituições estaduais, é um item importante na política de valorização dos profissionais de ensino, mas que, para sua eficácia, não depende unicamente da vontade dos profissionais de educação escolar, e sim, da sua luta frente às esferas públicas para fazer valer o direito.
Período de docência: A garantia aos docentes de período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluídos na carga de trabalho.
Condições de trabalho: As condições de trabalho docente são de base da qualidade do ensino. A infraestrutura dos estabelecimentos de ensino deve atender as condições de trabalho.
Progressão funcional: A LDB determina que a progressão funcional é baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho.
A Formação dos Professores na LBDEN
Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96 LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Art. 62. A formação de