AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURIDICO NA FRANÇA- BOBBIO
1. Marcos Históricos:
Revolução Francesa enquanto consolidação no nível político e jurídico, dos ideais do Liberalismo Clássico e do Iluminismo.
Crítica: Uma Revolução Burguesa
Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão Francês.
Código Civil Francês (Código de Napoleão)
2. Jeremy Bentham e a Teoria da Codificação do Direito
Jurista Inglês, autor da Teoria da Codificação.
Toda sua obra é guiada pela convicção de que é possível estabelecer uma ética objetiva, comprovável empiricamente, como base para as construções normativas.
Discípulo de Thomas Hobbes e principal desenvolvedor de suas teses do Utilitarismo Jurídico.
a) Utilitarismo Jurídico: "Jus e Utile, Direito e Proveito, são a mesma coisa".
A tese do utilitarismo individualista: A busca do sujeito pelo que lhe maximiza o prazer e evita a dor, será a base moral do sistema jurídico.
O Direito enquanto um sistema de escolhas hipotéticas previamente determinadas.
b) Crítica ao sistema da Common Law (crítica a nobreza judiciária)
Ausência de limites jurídicos a atuação dos magistrados (excesso de subjetividade nas decisões - falta de critérios objetivos de limitação)
Ausência de certeza prévia quanto a licitude dos atos praticados (Anterioridade da Lei)
Sigilosidade e a necessária Publicidade e Motivação dos atos jurisdicionais.
3 . Teoria da Codificação
Apesar da ideia da Codificação ser antiga, em sua concepção moderna possui bases Jusnaturalistas, assim como influência do Direito Romano.
Partia do pressuposto de que o Direito é uma criação racional humana, sendo sua essência um objeto cognoscível ao homem, por meio da racionalidade.
A ideia de um sistema legislativo que tivesse como características:
1. Clareza e Simplicidade - conjunto de regras jurídicas passíveis de serem deduzidas racionalmente por qualquer pessoa.
2. Completude -
Previsão de regras de direito material e formal, assim como regras de interpretação e