As Ordenações e código penal de 1830
O sistema normativo penal brasileiro possui origem no direito português. Portugal aplicou no Brasil, até então sua colônia, as leis vigentes da metrópole. O que, mais tarde, influenciou na formação da legislação penal brasileira. Essa ressalva é importante porque somente em 1830 é que o Brasil tem o primeiro conjunto de normas penais sistematizadas em um código. Na época, todo o Ordenamento Jurídico português estava consubstanciado nas “Ordenações do Reino”, cujos títulos faziam menção ao monarca que as havia instituído.
• Ordenações Afonsinas
As Ordenações Afonsinas, ou Código Afonsino, é uma das primeiras coletâneas de leis da era moderna, promulgadas durante o reinado de Dom Afonso V, em Portugal. As Ordenações Afonsinas estão organizadas em cinco livros. O quinto livro era o que visava o Direito Penal e Processual Penal, tratando assim dos crimes, penas e respectivas punições. Quanto às medidas as quais afetavam a liberdade, a servidão penal era muito usada nos casos, por exemplo, em que judeus e mouros se faziam passar por cristãos: e nestas situações, os ofendidos podiam tomá-los como escravos. A prisão tinha função preventiva, numa tentativa de evitar uma fuga do autor do crime até seu julgamento, além de ser um meio de obrigar o agente a pagar as penas pecuniárias. Havia ainda a pena capital, morte, cominada em grande quantidade de crimes, como o homicídio, o estupro e o adultério. No Brasil Colonial estiveram em vigor as ordenações Afonsinas até o ano de 1512. Apesar do extenso período tomado para sua composição, as Ordenações Afonsinas possuem lacunas que o impedem de ser considerado um sistema completo. Aliado a isto, sua aplicação não foi uniforme no Reino e vigorou até a promulgação das suas sucessoras, as Ordenações Manuelinas.
• Ordenações Manuelinas
No início do século XVI, o rei D. Manuel I de Portugal, buscou uma modernização das instituições jurídicas portuguesas. O preâmbulo das Ordenações que mandou criar deixa claras suas