As novas tecnologias
Segundo os mesmos autores, os crimes informáticos podem ser classificados em virtuais puros, mistos e comuns.
•Crime virtual puro compreende qualquer conduta ilícita, a qual atenta contra o hardware e/ou software de um computador, ou seja, tanto a parte física quanto a lógica do micro;
•Crime virtual misto é aquele que utiliza a Internet para realizar a conduta ilícita, e o objetivo é diferente do citado anteriormente. Por exemplo, as transações ilegais de valores de contas correntes;
•Crime virtual comum é o que utiliza a Internet apenas como forma de instrumento para realizar um delito que se enquadra no Código Penal. É o caso da pornografia infantil, que antigamente era divulgada por vídeos e revistas e hoje se utiliza de meios como: salas de bate-papo, mensageiros instantâneos e e-mail.
A descoberta desses conteúdos está cada vez mais difícil devido ao uso de técnicas criptográficas, as quais permitem esconder a informação em textos ou outros documentos e o seu envio sem que sejam percebidos.
Assinalada a importância da legalidade também no Direito Penal da Informática, é preciso ver que na sua operacionalização quase sempre haverá uma grande dificuldade de determinar, nos delitos informáticos, a autoria do ato ilícito.
Pirataria de software
A pirataria de software abrange diferentes atividades, incluindo: cópia ilegal de programas – mesmo o compartilhamento de um programa com um amigo -, falsificação e distribuição de software ilegítimo. O estudo global sobre pirataria de 2002 da Business Software