As normas brasileiras de contabilidade aluno etapa
Editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos.
Classificam-se em Profissionais e Técnicas, sendo enumeradas sequencialmente.
Estabelecem regras de exercício profissional, caracterizando–se pelo prefixo NB e estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimento aplicados de Contabilidade, caracterizando-se pelo prefixo NBC .
As interpretações Técnicas são identificadas pelo Código da NBC.
A estrutura das Normas Profissionais é a seguinte: – Da Temporalidade dos Documentos – Da Retificação de Lançamentos – Das Contas de Compensação – Das Filiais – Dos Balancetes – Da Forma de Apresentação – Do Conteúdo das Notas Explicativas – Das Republicações
Normas Profissionais de Auditor Independente
Estabelecem as condições de competência técnico-profissional, de independência e de responsabilidade na execução dos trabalhos, de fixação de honorários, de guarda de documentação e sigilo, e de utilização do trabalho do auditor interno e de especialistas de outras áreas.
Normas Profissionais do Perito Contábil
Estabelecem as condições de competência técnico-Profissional, de independência e de responsabilidade na execução dos trabalhos, de impedimentos, de recusa de trabalho, de fixação de honorários, de sigilo e utilização de trabalho de especialistas.
Normas Profissionais do Auditor Interno
Estabelecem a condição de competência técnico-profissional, de independência e de responsabilidade