As mulheres e o mercado de trabalho
É constitucionalmente garantido o acesso às mulheres ao mercado de trabalho mediante incentivos específicos, mas, infelizmente, tal dispositivo não tem aplicação imediata e depende de lei para sua regulamentação. Neste cenário o que vemos é justamente o contrário, a par das leis trabalhistas que estabelecem a proteção da mulher por critérios ligados à sua condição física especial, principalmente relacionados à gestação e amamentação, verificamos que praticamente inexistem normas que efetivamente incentivem a contratação. Em estudo recentemente divulgado, concluiu o Seade que em 2008 o rendimento das mulheres passou a equivaler a 76,4% do rendimento dos homens o que demonstra o descumprimento à Convenção de nº 100, firmada pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho em 1951, que estabeleceu a igualdade na remuneração entre homens e mulheres. A diferença de pouco mais de 23% na remuneração média das mulheres é proporcionalmente contrária ao preparo escolar e produtividade das empregadas que em praticamente todas as áreas de trabalho tem capacitação igual à dos homens.
Nossas leis avançaram no impedimento de práticas discriminatórias, se destacando a proibição de exigência de atestados de gravidez e esterilização, anúncio de emprego exclusivos para homens, a recusa de emprego ou promoção e mesmo a fixação do salário em razão do sexo. A proteção ao emprego da mulher, em especial a gestante, é uma realidade e recentemente foi aprovado projeto de lei que ampliou o prazo da licença. Mas estas conquistas não representam uma maior participação da mulher no mercado de trabalho, ao contrário, podem contribuir na segregação das mulheres e seu afastamento de cargos de maior responsabilidade. Apurou o Ibope em 2008 que apenas 31% dos cargos de gerência e 27% dos cargos de supervisão são exercidos por mulheres o que se mostra até mais grave do que a mera disparidade de salários. A licença e a estabilidade gestante