AS MULHERES SOBRE O ASPECTO DA MINORIA DEFENDIDA PELOS DIREITOS HUMANOS
DIRETORIA DE ENSINO
CURSO ESPECIAL DE FORMAÇAO DE CABOS
AS MULHERES SOBRE O ASPECTO DA MINORIA DEFENDIDA PELOS DIREITOS HUMANOS
ALs CEFC: 371/94 - Montenegro
552/94 - Josenilson
620/94 - Máximo
625/94 - Andre
008/07 - Augusto
009/07 - Varella
046/07 - Bruno
066/07 - Franklin
SAO LUIS
AGOSTO 2014
CURSO ESPECIAL DE FORMAÇAO DE CABOS
Trabalho sobre: as mulheres no âmbito dos direitos humanos, para obtenção de nota no CEFC/CBMMA na disciplina Direitos Humanos.
Instrutor: Tenente Brito
SAO LUIS
AGOSTO 2014
Foi em 1993, na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos, que as mulheres entraram, enfim, na humanidade visível. Foi então que a comunidade internacional tomou consciência de que a universalidade dos direitos humanos estava comprometida por pontos cegos, assim como foi cego o conceito de democracia no qual demos não incluía as mulheres e os escravos. O ponto cego dos direitos humanos era a ausência de reconhecimento de que a humanidade é feita de dois sexos, diferentes e iguais em direitos e deveres.
A 11 de Julho de 2014, a Assembleia da República aprovou um novo Código Penal, mas a sociedade brasileira denuncia que contém violações dos direitos humanos e solicitam ao Presidente da República para que não promulgue esta lei.
A Assembleia da República aprovou de forma definitiva e por consenso o novo Código Penal no dia 11 de Julho de 2014, em substituição do que vigorava desde o século passado. Este ato veio na sequência de vários debates e alguma polemica em torno de alguns artigos do novo Código Penal, que, na visão da sociedade e violavam os direitos humanos das mulheres e das crianças.
A última versão aprovada retirou uns artigos ofensivos aos direitos da mulher. Por