as manifestaçoes sociais
Para iniciarmos nossa dissertação a respeito deste tema, precisamos entender o conceito de Sociedade uma vez que a Sociedade não vive sem a ciência do Direito, nem o Direito se faz existir sem que haja sociedade.
Sociedade, quando nus deparamos com esta palavra em busca de um conceito que possa esclarecê-la satisfatoriamente, a reflexão crítica nus compele de imediato a fazer menção dos autores que se insurgem contra aquilo que em geral se denomina Sociedade.
Segundo o autor é um termo abstrato e impreciso, mas Sociedades, uma pluralidade de grupos da mais diversa espécie e coesão, em verdade porém o vocábulo Sociedade tem sido empregado, conforme assinala um sociólogo americano, como a palavra mais genérica que existe para referir ¨todo o complexo de relações do homem com deus semelhantes.
O mecanicismo e o organicismo duas formulações históricas mais importantes sobre os fundamentos da Sociedade, todo conceito que se der da Sociedade traduzirá na essência o influxo de uma ou de outra concepção. Quando Toennies diz que a Sociedade é o grupo derivado de um acordo de vontades, de membros que buscam, mediante o vínculo associativo, um interesse comum impossível de obter esforços isolados dos indivíduos, esse conceito é irrepreensivelmente mecanicista
No entanto, quando Del Vecchio entende por Sociedade o conjunto de relações mediante as quais vários indivíduos vivem e atuam solidariamente em ordem a formar uma entidade nova e superior, oferece-nos ele um conceito de Sociedade basicamente organicista.
Duas teorias principais disputam a explicação correta dos fundamentos da sociedade: a teoria organicista e a teoria mecanicista.
Os organicistas procedem do troco do tronco milenar da Filosofia grega. Que descendem de Platão e Aristóteles.
Para viver a margens dos laços da sociabilidade precisaria o ente de ser um Deus ou um bruto, algo mais ou menos do que um homem. Os instintos