As Liberdades P Blicas A Declara O De 1978
Segundo “Rosseau ”, democracia é o governo do seu povo , pelo povo e para o povo seus representantes são eleito direto dando o ao povo o poder. Através do voto direto e secreto .Na democracia indireta o valor é igual para todos.
O referendo e o plebiscito são instrumentos da democracia direta, mediante iniciativa do povo. No nosso regime de governo a democracia é semi direto.
O cidadão é aquele que está no gozo de seus direitos políticos sobre tudo do voto.
População é conceito demográfico.
Povo é o computo dos cidadãos.
Cidadania é o conjunto de direitos fundamentais e de participação nos destinos dos estados, com direito de escolher governantes.
Por imposição constitucional podem exercer cidadania ativa (ser eleitor), mas não podem exercer cidadania passiva ser candidato é o caso de analfabetos.
Para concorrer a um cargo eletivo (para vereador 18 anos, deputado 21 anos, etc).
O sufrágio e o voto.
O sufrágio representa o direito de voto e ser votado contanto que apresentem as regras básicas previstas na constituição, sem restrição de raça, fortuna, instrução sexo, religião.
O sufrágio pode ser restrito qualificativo só é conferido as pessoas que preencham determinadas condições de nascimento de fortuna etc.
Restrito censitário (quando impõe restrição a capacidade econômica do eleitor.
Nas constituições federais de 1891 a 1934 os votos dos analfabetos e mendigos eram vetados.
O voto não pode ser exercido por procuração, ele pode ser direto quando os eleitores escolhem seus representantes e governantes, sem intermediário e indireto quando os eleitores escolhem e denomina 1º seus representantes ou governantes por intermédio delegado (eleitores de 2º) que participarão de um colégio eleitoral ou órgão semelhante.
Só há exceção ao voto direto se houver impedimento do presidente e do vice - presidente nos dois últimos anos de mandato, ai se fará eleição direta para o cargo de Presidente da Republica.
O voto é secreto para