As leis
Definição
Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
A palavra lei pode ser aplicada de três formas diferentes:
1º) Numa interpretação completa, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; que abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal.
2º) Em uma interpretação mais curta, lei é somente a regra jurídica escrita.
3º) Em numa interpretação técnica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária
Criação
O Processo de criação da Lei é composto pelas etapas: Iniciativa, discussão e votação, sanção e promulgação e publicação.
Iniciativa (apresentação do projeto de lei): é a competência que a constituição atribui ao indivíduo para que esse possa vir a apresentar um projeto de lei.
Discussão e Votação: um projeto vai ser discutido em todos os âmbitos, será iniciado pela câmara ou casa revisora, analisado pelas comissões técnicas permanentes de acordo com o projeto. Depois que não tiver mais o que se discutir sobre o projeto, este é encaminhado para votação. A votação aprova ou rejeita o processo. Em regra para aprovar é necessário 50% dos votos mais 1
Sanção e Promulgação: A sanção só pode ser dada pelo chefe do Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito). Este receberá o texto legal do projeto de lei que vem do Congresso Nacional discutido e votado. O presidente pode dá sua aprovação ao projeto ou vetá-lo, seja de forma total ou parcial. Promulgação: É como um atestado de que a lei foi aprovada pelas etapas anteriores, podendo assim seguir para a Publicação.
Publicação: esta é a última fase da elaboração da lei. É a partir da