As leis na Alimentação escolar.

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A ação do Estado como regulador e provedor da alimentação

1940 - “caixas escolares”;
Governo Federal ainda não participava dessas ações. Em 31 de março de 1955, Juscelino Kubitschek de Oliveira assinou o Decreto n. 37.106, criando a Campanha da Merenda Escolar (CME);
1979, foi denominado Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - “merenda escolar”;
1950 – a merenda escolar era oferecida por doações de instituições internacionais;

Constituição Federal
• VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
• Desde 1998, o PNAE é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
• Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: é o órgão responsável pela transferência dos recursos do Governo Federal.
• Entidades executoras: são, nos estados e no Distrito Federal, as Secretarias Estaduais de Educação e, nos municípios
• Entidades executoras: são, nos estados e no Distrito Federal, as Secretarias Estaduais de Educação e, nos municípios.
• a) Secretarias Estaduais de Educação: são responsáveis pelo atendimento das escolas públicas e filantrópicas estaduais e as do Distrito Federal.
• b) Prefeituras Municipais: são responsáveis pelo atendimento das escolas públicas municipais, escolas

• c) Escolas Federais: são responsáveis pelo recebimento dos recursos, quando optam por oferecer alimentação, esses são passados diretamente para elas

valor por aluno/dia do FNDE
• R$ 0,22 (vinte e dois centavos) para os estudantes matriculados na creche, pré-escola, ensino fundamental;
• R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos) para os estudantes matriculados em escolas indígenas e escolas localizadas em áreas de quilombos.

• Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
• Tribunal de Contas da União e Secretaria;
• Federal de Controle Interno;
• Ministério Público da União;

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