As intervenções e perspectivas estatais junto a questão social no brasil antes e após a constituição federal de 1988.
Para avaliar a Política de Assistência Social é essencial averiguar a sua trajetória. A Constituição Federal é um marco fundamental desse processo porque distingue a assistência social como política social que, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõem o sistema de seguridade social brasileiro. Logo, discorrer esta área como política social é uma possibilidade atualizada. Mas, há um herdado de entendimentos, ações e práticas de assistência social que necessita ser apanhado para análise do movimento de construção dessa política social.
A prática da assistência ao outro é antiga na humanidade. Em diferentes sociedades, a solidariedade dirigida aos pobres, aos viajantes, aos doentes e aos incapazes sempre esteve presente. Esta ajuda pautava-se na compreensão de que na humanidade sempre existirão os mais frágeis, que serão eternos dependentes e precisam de ajuda e apoio. A civilização judaico-cristã transforma a ajuda em caridade e benemerência e, dessa forma, compreende-se que o direito à assistência foi historicamente sendo substituído pelo apelo à benevolência das almas caridosas.
Com a expansão do capital e a pauperização da força de trabalho, as práticas assistenciais de benemerência foram apropriadas pelo Estado direcionando dessa forma a solidariedade social da sociedade civil. (Eliana Lonardoni)
No Brasil, até 1930, não havia uma compreensão da pobreza enquanto expressão da questão social e quando esta emergia para a sociedade, era tratada como “caso de polícia” e problematizada por intermédio de seus aparelhos repressivos. Dessa forma a pobreza era tratada como disfunção individual.
A primeira grande regulação da assistência social no país foi a instalação do Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS - criado em 1938. O Conselho é criado como um dos órgãos de cooperação do Ministério da Educação e Saúde,