As incumbencias do sistema de ensino: federal, estadual e municipal
O processo constitucional sofre mudanças na educação desde 1988. Essas mudanças ocorrem devido às desordens econômicas sociais, políticas e culturais, resultando em um conjunto entre organizações governamentais, gerando alterações de leis que buscam adaptar a realidade, influenciando o exercício da cidadania.
Devido à necessidade e exigência da sociedade, sobre a educação criou-se normas educacionais. Assim foi estabelecida a lei para a educação, “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira” chamada de LDB, essa lei foi regulamentada em 1996, entrando em vigor em 1997. Define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição, trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica, abrindo-se um leque, na tentativa de unificar normas e dar autonomia aos administradores escolares docentes e alunos, atingindo não só os educados, mais a sociedade como um todo.
Composta dos seguintes níveis de educação:
Educação Básica e educação escolar formada por: Educação infantil, Ensino fundamental, Ensino médio e Ensino Superior.
- A Educação infantil crianças de zero a seis anos de idade (creches e pré-escolas) e o Ensino fundamental crianças apartir de seis anos de idade e que tem a duração de nove anos é responsabilidade do sistema de ensino municipal, que tem por obrigação dar um atendimento gratuito, assumindo ainda o transporte para os alunos até as escolas, elas são a primeira etapa de aprendizagem para a criança e a leva a capacidade de aprender a ler, a escrever, fazer cálculos e compreender o seu ambiente natural, desenvolvendo assim o seu lado psicológico, intelectual e social.
-Ensino médio é a etapa do sistema de ensino equivalente à última fase da educação básica, cuja finalidade é o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,