As incapacidades do exercício das pessoas singulares
Introdução 2
Pessoas Singulares 3
Personalidade Jurídica
Capacidade Jurídica
Capacidade de Gozo
Capacidade de exercício Principais Incapacidades do exercício 4
1. Menoridade 5
2. Interdição 6
3. Inabilitação 7
4. Acidental 8
5. Casamento 8
Conclusão 9
Bibliografia / Webgrafia 10/11
Introdução
Regra geral os cidadãos são titulares de direitos que podem exercer e de obrigações que podem cumprir por si, pessoal e livremente.
Contudo, existem fatores, naturais ou adquiridos, que interferem com a formação livre e discernida da vontade e que impedem as pessoas de reger convenientemente a sua pessoa e os seus bens. Uma deficiência de ordem física ou mental, ou certos hábitos de vida, podem revestir diferentes graus de gravidade.
O Direito possui a resposta adequada conforme a relevância e o grau de incapacidade, adotando medidas de proteção das pessoas que se encontrem afetadas na formação livre da sua vontade, acautelando os interesses de terceiros e a segurança jurídica.
Pessoas Singulares
A categoria da pessoa singular é própria do homem.
As pessoas / indivíduos são titulares de direitos e obrigações das relações jurídicas ganhando a personalidade jurídica logo no “nascimento completo e com vida” (artigoº66) e” terminando com a morte (artigoº 68).
Para o Direito Português adquire-se Personalidade Jurídica quando há vida, independentemente do tempo que se está vivo. A durabilidade não tem importância para a Personalidade Jurídica, geralmente, o “ponto” de referência para o começo da Personalidade Jurídica é a constatação da existência de respiração. Isto porque a respiração vem significar o começo de vida.
A Personalidade Jurídica implica capacidade jurídica isto é as pessoas podem ser sujeitas de quaisquer relações jurídicas, salvo disposição legal em