as horas
No dia a dia, é comum que usemos as palavras “salário” e “remuneração” como sinônimos, pois elas lidam com dinheiro ganho através do trabalho ou serviço prestado. Contudo, sob a ótica do Direito Trabalhistae das leis que a regem (CLT, Código Civil e demais leis aplicáveis), os dois termos são usados para designar duas formas distintas, legalmente falando, de ganho de capital através da prestação de serviços. Sem entrar muito na emaranhada teia jurídica que diferencia salário e remuneração, iremos ver que as diferenças existem e não são tão sutis quanto parecem.
Definição de salário
O salário é, legalmente falando, um ato de contraprestação. Para que isso seja compreendido, segue um pequeno esquema:
1. O empregador precisa de um operador de máquinas.
2. Um cidadão candidata-se ao cargo e consegue a ocupação.
3. O empregador define os horários a serem cumpridos e os níveis de produtividade.
4. O cidadão, agora um empregado, aceita os termos assinando um contrato de trabalho regido pela CLT.
5. Em troca das horas que o empregado passa produzindo, mais as metas de produção, o empregador fornece uma quantia em dinheiro dentro de um prazo de pagamento previamente acordado (semanal, quinzenal ou mensal).
6. Esse dinheiro que o empregado recebe é o chamado salário, mas não se limita a ele. Faz parte do salário, de acordo com o artigo 458 da CLT a alimentação fornecida, uniformes e eventuais EPI’s (equipamento de proteção individual), habitação se for o caso e quaisquer itens de natureza semelhante que constem no contrato de trabalho.
Definição de remuneração
A remuneração é a soma de todos os ganhos do trabalhador, incluindo o salário. Pode-se dizer, grosso modo, que o salário é uma parte da remuneração ao qual o trabalhador tem direito. A remuneração engloba todos os ganhos referentes ao contrato de trabalho e que possam ser usufruídos pelo trabalhador, como:
1. Gorjetas, sejam elas