As garantias constitucionais dos juizes
Jean Lenuri Contri1
Saulo Colla2
Yuri Carvalho da Silva3
RESUMO
Este trabalho apresenta os elementos que constituem a estrutura das garantias constitucionais oferecidas pela Constituição Federal de 1988 aos Juízes Brasileiros bem como apresenta de forma geral cada uma destas garantias. As explicações aqui apresentadas destinam-se a estudantes de Direito e pessoas que desejam aprender mais sobre o tema.
Palavras-Chave: Garantias Constitucionais. Magistrados. Juiz. Constituição.
INTRODUÇÃO
O juiz, pela complicada função que desempenha, deve ser abonado por todas as garantias de independência possíveis, principalmente no que diz respeito aos outros poderes do estado democrático de direito. O magistrado deve ser alçado a uma posição livre de ameaças ou de imposições, ou de outras solicitações que possam a vir comprometer a imparcialidade de seus julgamentos.
Em vista disso, a necessidade de proporcionar aos juízes meios para que estes possam cumprir seu papel, existe a previsão de prerrogativas da magistratura que são como cláusulas pétreas da Constituição Federal, uma garantia de toda a sociedade brasileira que o juiz poderá cumprir sua função designada pela Constituição Federal.
Esta prevê de maneira expressa três garantias, sendo elas:
1. Garantia de Vitaliciedade
2. Garantia de Inamovibilidade
3. Garantia de Irredutibilidade de seus vencimentos.
VITALICIEDADE
Garantia que assegura ao magistrado e aos membros do Ministério Público a segurança de que não serão afastados de seus respectivos cargos, nem serão destituídos e muito menos demitidos, salvo por motivo que estiver expresso na letra da lei, e que for sentenciado e reconhecido por órgão judiciário com competência para tal. Garante a aposentadoria compulsória por força constitucional quando o magistrado chega aos 70 anos de idade , a aposentadoria voluntária aos 60 anos de idade ou com 35 anos de