As formas de sociedades
Cooperativa Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contan¬do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais prestam serviços, sem fins lucrativos.
Associação As associações são organizações que têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia. Associações são Pessoas Jurídicas, formadas pela união de grupos que se organizam para a realização de atividades não-econômicas, ou seja, sem fins lucrativos. Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado.
Fundação Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio extraído de seu instituidor e/ou instituidores, através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo especifico de interesse público. Assim, uma fundação nasce mediante a destinação de um patrimônio para determinada finalidade social. O instituidor e/ou instituidores fará uma opção sobre a forma de caridade que melhor lhe agrade. Porém, a finalidade não pode ser genérica e sim a mais especifica possível.
Sociedade em conta de participação – SCP A Sociedade em Conta de Participação ("SCP") é uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas para a produção de um resultado comum, operando sob a responsabilidade integral de um "sócio ostensivo". É o sócio ostensivo quem pratica todas as operações em nome da SCP, registrando-as contabilmente como se fossem suas, porém identificando-as para fins de partilha dos respectivos resultados.
Sociedade Capital e Indústria São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza mercantil, formadas por dois tipos de sócios: os sócios capitalistas que entram com recursos para a formação