As formas de dominação - Max Weber
Capítulo III – Os tipos de dominação
1. A vigência da legitimidade Segundo Weber, dominação é “a probabilidade de encontrar obediência para ordens específicas (ou todas) dentro de determinado grupo de pessoas”. Não significar, portanto, toda espécie de possibilidade de exercer “poder” ou “influência” sobre outras pessoas. Em cada caso individual, a dominação assim definida pode basear-se nos mais diversos motivos de submissão: desde o hábito inconsciente até considerações puramente racionais, referentes a fins. Certo mínimo de vontade de obedecer, isto é, de interesse na obediência, faz parte de todas relação autêntica de dominação. Nenhuma dominação contenta-se com motivos puramente materiais ou afetivos ou racionais referentes a valores, como possibilidades de sua persistência. Todos procuram despertar e cultivar a crença em sua legitimidade. É conveniente, portanto, distinguir as classes de dominação segundo suas pretensões típicas à legitimidade. Há três tipos puros de dominação legítima. A vigência de sua legitimidade pode ser, primordialmente:
- de caráter racional, baseada na crença na legitimidade das ordens estatuídas e do direito de mando daqueles que, em virtude dessas ordens, estão nomeados para exercer a dominação (dominação legal). Obediência à ordem impessoal, objetiva e legalmente instituída, e aos superiores por ela determinados.
- de caráter tradicional, baseada na crença cotidiana das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que, em virtude dessas tradições, representam a autoridade (dominação tradicional). Obediência à pessoa do senhor;
- de caráter carismático, baseada na veneração extracotidiana da santidade, do poder heroico ou do caráter exemplar de uma pessoa e das ordens por esta reveladas ou criadas (dominação carismática). Obediência ao líder carismaticamente qualificado como tal.
2. A dominação legal com quadro administrativo burocrático A administração