As fontes do Direito
Fontes do Direito
A
etnologia jurídica estuda o
Direito como manifestação cultural. A especulação é um método para se pesquisar como era o Direito em tempos remotos na história da sociedade.
O Direito aparece como um fato social muito pouco diferenciado, porque confundido com a religião
Fontes do Direito
É
importante destacar que sempre houve direito, ainda que não houvesse lei.
O estado de natureza é uma hipótese racional dos contratualista. O direito sempre existiu e nasceu com o homem em sociedade.
A vida jurídica nasce quando um órgão encarregado de dizer o
Direito Romano
Enquanto
o direito primitivo era anônimo, o direito romano implicava a distribuição de justiça de acordo com as categorias jurídicas. O direito em Roma, compreendia, além do direito público as três fontes de direito privado.
As fontes do Direito Romano privado: Ius
naturale (Direito natural)
Ius civile (Direito civil)
Ius gentium (Direito das gentes)
Às duas grandes tradições do mundo ocidental
Os
motivos de suas existências são de caráter cultural e histórico.
Sobre esses dois sistemas é razoável formular duas relações suscetíveis de especulação filosofica-jurídica:
◦ A segurança e a certeza do direito presente em um sistema de direito judicial e costumeiro;
◦ O sistema Common Law tem carater sociologico e adversário do direito natural.
A romanística-germânica
A
característica está na predominância da fonte legal, embora a lei, como expressão da vontade geral, tenha suas raízes na Revolução Francesa e, portanto, numa reação contraria a influência romana no direito medieval. Aboliu costume e a interpretação para que não deturpasse a vontade geral.
A anglo-americana
Common
Law (Lei comum)
Não é fundado nos costumes, nem totalmente não-escrito.
Divisão de direito privado e direito público.
A lei e o costume
Distinções
básicas:
◦ A origem;
◦ Ao procedimento na sua elaboração;
◦ À extensão ou âmbito de eficácia;
◦ A forma;
◦ À