As fontes do Direito
1. AS FONTES DO DIREITO NO SISTEMA JURÍDICO PORTUGUÊS
A expressão «fontes do Direito» pode ser utilizada em vários sentidos, de entre os quais destacamos: sentido sociológico-material sentido histórico sentido instrumental sentido político-orgânico sentido técnico-jurídico
O sentido técnico-jurídico é aquele que maior relevância assume para o nosso estudo.
Em sentido técnico-jurídico, são fontes do Direito todos os modos de formação e revelação das normas jurídicas.
Neste sentido, são fontes do Direito: a lei a jurisprudência o costume a doutrina
De entre as fontes direito é tradicional distinguir:
Fontes imediatas do Direito, são aquelas que têm força vinculativa própria, sendo por isso verdadeiros modos de produção do Direito.
Fontes mediatas do Direito, são aquelas que não tendo força vinculativa própria, são importantes porque influenciam no processo de formação e revelação das regras jurídicas.
Com base nesta distinção só a lei é fonte imediata do Direito.
Os vários sentidos da lei
Como decorre do n.º 2, do artigo 1.º do Código Civil são leis «todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes…»
Vários sentidos que a lei pode assumir:
Lei em sentido formal
Lei em sentido material
Todo o acto normativo emana-do de um órgão com compe-tência legislativa, quer contenha ou não uma verdadeira regra jurídica.
• Exemplo: as leis da Assembleia da República, os decretos-lei do Governo.
Todo o acto normativo emana-do de um órgão do Estado mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira regra jurídica.
• Exemplo: uma postura de uma Câmara Municipal.
Lei em sentido amplo
Lei em sentido restrito
Abrange toda e qualquer norma jurídica.
Compreende apenas os diplo-mas emanados da Assembleia da República.
O processo de elaboração da lei
O processo de elaboração dos actos legislativos não é uniforme, variando em função de