As fontes do direito
"Fonte do Direito" é de onde se origina o Direito.
"É, na verdade, já o próprio Direito, mas saído do oculto e revelado ao mundo." (p.87)
As Fontes podem ser Estatais: Leis e Jurisprudência e Não-estatais: Costume Jurídico e Doutrina.
Fontes Estatais
1. Legislação ou "Ordenamento Jurídico": O conjunto de todas as normas jurídicas escritas publicadas oficialmente pelo Estado. Muitas vezes é utilizada como sinônima do termo "lei", que tem múltiplos significados.(leis divinas, da natureza, etc.). A lei JURÍDICA também tem multiplos significados: é a norma constitucional, a norma de uma lei complementar, ordinária, de um contrato... O Ordenamento Jurídico tem uma estrutura hierárquica. Isso significa que existem normas que são superiores as outras e há uma inter-relação entre todas elas, nascendo uma "estrutura piramidal" que comporta o "sistema jurídico", conforme a figura:
No ápice do Sistema está a Constituição Federal. Ela é o o ponto de partida do ordenamento Jurídico. O cahamado "Princípio da Constitucionalidade" faz com que a CF espalhe sua influencia por todo o sistema: Todas as outras normas devem estar em conformidade com ela.
Logo em seguida, no mesmo patamar hierarquico estão as leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções e Medidas Provisórias. Foi com a CF/1988 que as Leis Complementares deixaram de ter hierarquia superior as Leis Ordinárias. LC não determina mais as condições de validade da LO. Mas, existem diferenças entre Leis Complementares e Ordinárias.
LC's tratam de matérias elencadas pela Constituição, quando esta entende que devem ser reguladas por normas específicas. Por isso, tem quorum legislativo especial: de maioria absoluta (metade mais um de todos os membros da casa legislativa). É nisso que se diferencia da LO, cujo quorum legislativo é o de maioria simples (metade mais um dos membros presentes na votação). Além da diferenciação de conteúdos (o que não determina hierarquia).