As Falsas Cooperativas ou Coopergatos
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As falsas cooperativas de trabalho criam trabalhadores de segunda classe, os quais, alm de no desfrutarem dos benefcios de que uma digna cooperativa pode propiciar, ficam as margens dos direitos trabalhistas. Essas cooperativas em conluio com empresas inescrupulosas tomadoras de seus servios, desvirtuam o ideal do cooperativismo, subtraindo os trabalhadores o direito a frias, dcimo terceiro salrio, salrio maternidade e paternidade, FGTS, seguro-desemprego, seguro por acidente de trabalho e proteo sua sade e segurana do trabalho. Como scios, no tm suas carteiras de trabalho registrado, no lhes sendo assegurado bsicos direitos como frias, 13 salrio, descanso semanal remunerado, FGTS, previdncia social. Por outro lado, deixam de pertencer categoria profissional original. Com a supresso desse vnculo social bsico, vantagens decorrentes de negociaes coletivas ou sentenas normativas no mais lhes so alcanadas. Como esse deslocamento, alm da perda da condio de sujeito empregado e dos direitos decorrentes, no limite a prpria organizao dos trabalhadores que se fragiliza. Apesar de essa alterao ter sido baseada em proposta que buscava responder a uma demanda dos setores populares que vinham desenvolvendo experincias de organizao de cooperativas, especialmente no meio rural, teve comoefeito colateral uma verdadeira avalanche de iniciativas empresariais de criao de cooperativasfantasmas. Pois deve se ressaltar que o desenvolvimento econmico e a evoluo das relaes de trabalho, no deve achatar a dignidade humana, enquanto trabalhador e enquanto pessoa. A adoo da empresas pelas cooperativas de trabalho, amparadas pelo dbio pargrafo nico do art. 442do CLT, ocorre unicamente com a finalidade de reduo de custos, fugindo do ideal do cooperativismo, da mutua ajuda social, e administrao e participao democrtica dos associados cooperados, caracterizando uma distoro intolervel. As fraudes aos direitos dos trabalhadores evidenciado com as cooperativas ilcitas de trabalho, tm com