As experiências internacionais de renda mínima na redução da pobreza
As experiências internacionais de renda mínima na redução da pobreza por Clóvis Zimmermann & Marina da Cruz Silva**
O modelo bismarckiano segue a lógica do mérito individual, caracterizado por contribuição individual como critério para o aferimento de benefícios, valendo também para a aposentadoria. Esse modelo é muito criticado por excluir parcelas significativas da população do acesso à proteção social, pois quem não pode contribuir com o sistema previdenciário não tem direito a receber benefícios. No Brasil, Wanderley Guilherme dos Santos chamou esse modelo de “cidadania regulada”.
Em contraposição ao modelo Bismarckiano, ganhou terreno um modelo alternativo chamado beveridgian, que se caracteriza pelo seu caráter universal, não exigindo contribuição individual anterior para a obtenção de um benefício básico, aferindo direitos sociais pela característica definidora da cidadania, ou seja, o simples fato da pessoa ter nascido ou possuir o passaporte de um determinado país. O financiamento dos programas de caráter universal não se dá via contribuições individuais, mas por tributos gerais.
Para Sorj (2004), a passagem do modelo Bismarckiano ao modelo Beveridgeano foi gradual, na medida em que surgiu um movimento que terminou por produzir uma nova percepção de direitos sociais. Essa nova percepção teria reconhecido que, acima dos direitos associados ao trabalho, encontra-se a pessoa humana, com direito a se reproduzir, independentemente de ter trabalhado ou não, incluindo não apenas os incapacitados para o trabalho (doença ou idade), mas inclusive aqueles que não conseguem obter uma renda através de um emprego. Segundo Sorj (2004, p. 39), isso resultou na extensão dos direitos originados no mundo do trabalho (incluindo uma renda mínima, aposentadoria