AS EMPRESAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
A organização é o meio mais eficiente de satisfazer um grande número de necessidades humanas. O homem é um ser essencialmente gregário, tem necessidade de contatos, de viver em grupo. É por isso que voluntária ou espontaneamente se organiza em clubes, partidos políticos e outras organizações.
As organizações podem ser públicas, privadas, mistas, com fins lucrativos, sem fins lucrativos, permanentes ou temporárias.
ORGANIZAÇÃO PÚBLICA
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
ORGANIZAÇÃO MISTA
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
ORGANIZAÇÃO PRIVADA
Organizações privadas são empresas cujo capital (máquinas, equipamentos, edificações, ações) é detido na sua maioria pelos agentes econômicos privados (as famílias ou indivíduos).
ORGANIZAÇÃO COM FINS LUCRATIVOS
A organização com fins lucrativos pode ser definido como a "atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens para obter lucros" .
ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
É a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados, com ausência de fins lucrativos, onde o patrimônio é constituído pelos associados ou membros e tem o seu reconhecimento por parte das autoridades competentes.
ORGANIZAÇÃO PERMANENTE
São as organizações criadas sem uma data para término, porém isto não impede que venham a ser desfeitas ou