As diversas formas de penas criadas pelo homem
Rafael Gaulke
Profª. Rubens Emilio Stenger
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Direito (DIR24) – Direito Penal
09/11/11
resumo
Para entender a história e a evolução das penas, é necessário verificar algumas de suas principais características e mudanças ocorridas ao longo dos tempos, bem como seu conceito. A pena está incutida na sociedade desde o inicio da formação de grupos sociais, sempre com o intuito de manter a ordem. Sendo que no início era imposta pelo mais forte, passando, após um período, ser um instituto do qual o Estado utiliza para punir aqueles que tendem a violar as normas impostas por lei numa determinada sociedade. No Brasil, um país com enormes dimensões, o acesso à justiça apresenta-se imprudente diante das dificuldades e diversidades regionais vivenciadas pela nação. A Constituição Federal de 1988 oferece ao cidadão os direitos e garantias fundamentais, dentre eles: Direito ao devido processo legal e o direito de acesso à justiça. Também, é necessário mencionar os tipos de sanções atualmente encontrados na legislação brasileira, sendo as penas de multa, penas restritivas de direito e penas privativas de liberdade.
Palavras-chave: Evolução das Penas. Punições. Penas no Brasil.
1 INTRODUÇÃO
Durante a evolução do ser humano ocorreu inúmeros tipos de penas e formas de punições, ou seja as penas sempre ocorrem das formas mais variadas, desde as penas mais cruéis até a prisão. Diante disso, será abordado os aspectos acerca do surgimento e evolução das penas nos diferentes períodos históricos da humanidade, bem como uma breve analise das penas utilizadas no ordenamento jurídico do Brasil.
Conforme será exposto, percebe-se que o ordenamento jurídico vigente no país prevê as penas de pena multa, penas restritivas de direito e penas privativa de liberdade. Penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis