As determinações constitucionais da não culpabilidade
CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
AS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS DA NÃO CULPABILIDADE
GOIÂNIA
2012
INTRODUÇÃO
O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988 dispõe que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", trata-se de um desdobramento do princípio do devido processo legal conhecido como princípio da presunção da inocência ou não culpabilidade, sendo este o verdadeiro protetor da tutela da liberdade.
No que tange a tutela da liberdade jurídica, a CF/88, trará o resguardo do suposto réu, assim como garantias mínimas do estado de inocência, onde enquanto não condenado por uma sentença transitada em julgado, será presumidamente inocente, de modo a que a sua liberdade não seja retirada abruptamente. Cabendo então ao Estado a comprovação da culpa do acusado em questão.
Logo através deste estudo pesquisaremos dentro do Direito Processual Penal, sendo este nosso instrumento jurídico, as determinações da Constituição Federal atual perante o princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência, legalmente obrigatório e de necessária aplicação para que haja o devido julgamento de mérito.
AS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS DA NÃO CULPABILIDADE
O princípio da inocência, ou da não-culpabilidade, cuja origem mais significativa pode ser referida à Revolução Francesa e à queda do Absolutismo, sob a rubrica da presunção de inocência, recebeu tratamento distinto por parte de nosso constituinte de 1988.
Encontra-se embasado na restrição do abuso, ou seja, fica-se impossibilitado de antecipar os efeitos da condenação antes que a sentença transite em julgado. Devemos observar