AS CONSTITUIÇÕES NO BRASIL
Eduardo Aoki
Marcus Campos
Dunia Hamze
AS CONSTITUIÇÕES NO BRASIL
Universidade de Mogi das Cruzes
2012
AS CONSTITUIÇÕES NO BRASIL
1. Introdução
Inúmeras são as classificações dos doutrinadores para o termo Constituição, no entanto, podemos conceituar de acordo com o mais adequado para o estudo e entendimento. Dá-se o nome Constituição ao conjunto de regras, normas e princípios introduzidos pelo poder soberano que definem as regras do Estado. É a lei suprema que limita os direitos e deveres, podendo ser fruto da imposição do governo ou ainda eleita pelo povo de uma forma democrática.
Qualquer sistema de governo existente poderá adotar o termo Constituição para definir seu funcionamento e aplicar de diversas maneiras, podendo ter forma escrita ou costumeira (não escrita), extensão ampla ou sintética, ser reduzida ou variada em documentos esparsos, entre outras. No Brasil somente é considerado constitucional o que estiver inserido na Carta Maior e as demais leis do país obedecem a uma hierarquia não podendo entrar em conflito com a Constituição.
2. Histórico e Considerações Sobre as Constituições Brasileiras
Outorgada por D. Pedro I nasce a Constituição Política do Império do Brasil em 25 de março de 1824. Esse acontecimento decorreu da vontade do Imperador juntamente com um Conselho de Estado por ele criado, visando à necessidade de implantação de um projeto regulador de interesses após a declaração de Independência do Brasil. A Constituição de 1824 foi marcada pela implementação do Poder Moderador como base da organização. Esta é uma forte influência no sistema do governo inglês e francês, consagrando a soberania do Parlamento. Uma vez delegado privativamente ao Imperador, proporcionava domínio sobre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário assegurando desta forma sua estabilidade do trono durante o reinado. Foram adotadas em seu texto leis de Direitos Civis e Políticos que sem