As constituições do brasil
Para concretizar a independência dos colonos de Portugal foi necessário criar uma Constituição para o Brasil. Quando D. Pedro I ainda era príncipe regente, em 3 de junho de 1822, tentou formular algumas decisões junto com um assembleia, que não deu em nenhuma questão decisiva, pois os constituintes desejavam dissolver a centralização do governo monarquista e dar mais autonomia às pequenas províncias.
Em suas primeiras ideias, os constituintes defendiam a perda do direito que o imperador tinha de punir os deputados e o direito do voto (sob cunho elitista).
D. Pedro I contrariado, dissolve a Assembleia em 1824, suscitando em duas divisões políticas: * Liberais: defendiam uma autonomia maior das pequenas províncias do Estado e queriam limitar os poderes do imperador; * Conservadores: defendiam a centralização política sob poder do Império.
Os proprietários de terra que haviam apoiado anteriormente a independência do Brasil, não gostaram da atitude de D. Pedro I de dissolver a Assembleia e se revoltaram. Para tentar entrar em um consenso o imperador nomeou 10 novos constituintes de nacionalidade portuguesa para elaborarem o texto da primeira Constituição do país.
Com essa decisão, ficou explícito que D. Pedro I queria manter o Brasil aos olhos dos colonizadores de Portugal e governá-lo de forma absolutista. Sem consultar nenhum partido político ou Assembleia Constituinte, no dia 25 de março D. Pedro I outorgou a Constituição de 1824, a primeira do país.
Cansado das ideias opostas, o imperador permitiu que o texto da primeira Constituição, mesmo que outorgada de forma autoritária, tivesse cunho liberais e conservadores. Porém D. Pedro I continuaria tendo poder absoluto já que ele não cedeu poder autônomo às pequenas províncias brasileiras, como queriam os liberais.
Essa Constituição estabeleceu a divisão dos Poderes em : Poder Judiciário: composto pelos juízes e tribunais. Seu órgão máximo era o Supremo Tribunal, com juízes nomeados diretamente