As constituições do brasil
• Brasil
• 07/10/2008
• STF
O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1, outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969. No entanto, a história oficial considera apenas sete.
A Constituição brasileira foi inspirada na norte-americana, onde se optou pelo sistema presidencialista de governo, com a adoção de doutrina tripartidária, baseada na divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
No início, com a primeira Constituição, a de 1824, existia também o Poder Moderador, que permitia a interferência do imperador em todos os outros poderes, considerado “a chave de toda organização política”, por Benjamin Constant e chamado de “Poder Real”.
A Carta Política do Império do Brasil, “foi o documento constitucional de maior longevidade na história constitucional do País, vigeu durante 65 anos, entre 25 de março de 1824 e 15 de novembro de 1889. Foi, portanto, o documento constitucional mais estável. E foi um documento constitucional muito importante, especialmente porque exprimiu, naquele particular momento histórico, um instante de afirmação soberana do Estado brasileiro”, explica o ministro Celso de Mello, ministro mais antigo na atual formação da Suprema Corte.
As diversas constituições ficaram marcadas por aspectos característicos. A versão de 1891 espelhou o momento político e social por que passava o País, com a Proclamação da República. Essa se tornou a primeira constituição republicana, que introduziu modificações profundas no regime político e nas práticas jurídicas e políticas.
Em 1934, a Constituição inovou com a garantia do voto feminino e do voto secreto. Foi aprimorado o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, além de reforçar a previsão expressa de recurso extraordinário para o STF. Instituiu o