As constituições brasileiras
Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina – FCHJT
Curso - Especialização em Controle da Administração Pública VI
Disciplina - Direito Constitucional
Docente-Cláudio Rego
Acadêmico (a) - Cláudia Maria Ribeiro dos Reis Teixeira
As Constituições Brasileiras
Teresina/PI 02 de abril de 2013
Constituições da República Federativa do Brasil
No presente texto dissertativo-argumentativo, pretende-se examinar os antecedentes próximos e a dinâmica de funcionamento da Assembléia Constituinte de 1987/1988, as características centrais da Constituição e os traços mais salientes da sua incidência sobre as relações políticas e sociais até o momento. Analisar de forma mais detida a Assembléia Constituinte, mas a exposição sobre as características da Carta de 1988 e sobre as vicissitudes que ela tem experimentado ao longo do tempo, será panorâmica.
A Constituição é um instrumento de hierarquia máxima, que visa regular as normas organizacionais e mantedoras do Estado. É um organismo vivo, um conjunto de normas jurídicas. Ao estudar as constituições que o Brasil já teve, e suas principais emendas, faz-se uma importante revisão sobre conteúdos de nossa história. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuais, estão refletidos nas linhas mestras de nossas cartas magnas? Precisa-se lembrar de que as constituições são apenas textos. Ser-se-ão meras utopias ou se servirão de indicativos para a conquista de direitos e, consequentemente, para a construção de uma sociedade mais justa e digna vai depender da participação enquanto homens e mulheres em busca de uma verdadeira cidadania. No Brasil, houve sete constituições, contando com a vigente. O Império do Brasil, representando a constituição de 1824, onde
Dom Pedro I, apoiado pelo partido