As constituiçoes de 1824 a 1891
Maria de Fátima Alves São Pedro Universidade Estácio de Sá
Resumo: O artigo procura explorar os sentidos político-jurídicos na fase imperial e nos primeiros tempos da república, analisando o ambiente social, econômico, político e jurídico que deu origem ao Estado Imperial e ao Estado Republicano brasileiro. Ainda, analisando a primeira Carta-Maior, que regeu a nação durante o período imperial e que resistiu sessenta e cinco anos. No entanto, as vicissitudes e as necessidades nacionais se avolumaram, especialmente ao final do Império, ultrapassando os limites e possibilidades político-constitucionais da época, demarcadas pela carta outorgada, provocando o seu esgotamento e, por consequência, o enfraquecimento da base do poder imperial. Surgindo, então, a primeira República, abolindo a vitaliciedade do Senado, eliminando o Conselho de Estado, decretando a separação da Igreja e do Estado, adotando o regime federativo e instituindo o sufrágio universal, excluindo, no entanto, as mulheres do direito de voto. No entanto, a fraude eleitoral e o domínio das oligarquias persistiram. Para muitos a República foi um desapontamento.
Palavras – chave: história do direito brasileiro; instituições jurídicas, formação do pensamento jurídico brasileiro
Sumário: 1 - Introdução. 2 – A formação das instituições jurídicas no Brasil: A Constituição Imperial e a primeira Constituição Republicana. 2.1 – A Ordem Constitucional de 1824. 2.2- A Ordem Constitucional de 1891. 3- Considerações Finais. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho busca-se analisar o desenvolvimento do pensamento jurídico, no plano histórico e sócio-político, de modo a possibilitar compreender a ordem jurídica interna e externa, hoje existente. Nesse sentido, observar-se que toda