As consequências do trabalho infantil
A partir da Constituição Brasileira de 1988, a criança e o adolescente passaram a ser vistos como pessoas em situação peculiar de desenvolvimento e sujeitos de direitos. Esse é o principal motivo para a erradicação do trabalho infantil e não somente por causa de suas consequências.
No entanto, o trabalho infantil tem efeitos complexos, principalmente nas condições econômicas, sociais, educacionais, bem como no desenvolvimento físico, psíquico e cognitivo de crianças e adolescentes.
Como estão em processo de desenvolvimento, crianças e adolescentes são mais vulneráveis ás condições de trabalho, por terem capacidade de resistência limitada, sujeitando-se a fadiga a ao envelhecimento precoce, cansaço, a maior ocorrência de doença decorrentes da exposição às árduas condições climáticas ou pela realização de atividades repetitivas.
É importante destacar que o trabalho infantil inverte a responsabilidade dos pais para os filhos, enquanto provedores das necessidades familiares. Dessa forma, retira da família, do estado e da sociedade, a responsabilidade de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Pode, inclusive, levar ao afastamento da família e da comunidade, gerando como consequências a fragilização de vínculos familiares e de participação cidadã.
Ao se limitar ou impedir o direito de brincar e a manifestação do lúdico, há a interferência em pontos essenciais para o desenvolvimento do afeto e da afetividade, tão importantes para o bom relacionamento na família e na comunidade.
No que se refere ao respaldo legal para o enfrentamento do trabalho infantil, os marcos protetivos se orientam pelos princípios estabelecidos na Constituição, em especial no art. 227, que determina: “são deveres da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à