As categorias jurídicas nas empresas
Dessa forma, algumas características de uma Sociedade Anônima são:
– Capital dividido em Ações.
– A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor ou porcentagem de ações que ele possui.
– É formada por, no mínimo, 2 sócios, chamados de acionistas.
– Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social).
– Uma Sociedade Anônima é sempre comercial.
Companhia ou Sociedade Anônima são termos que possuem o mesmo significado, querem dizer a mesma coisa, embora Companhia (Cia.) seja empregada no início da denominação social da empresa, e S/A no fim.
Uma Sociedade Anônima pode ter seu Capital Aberto ou Fechado: * Capital Aberto – são as empresas que emitem títulos (ações) a serem negociados em Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão (corretoras, instituições financeiras), e que possuem registro na Comissão de Valores de Mercados (CVM). Uma empresa com capital aberto precisa ainda contar com uma instituição financeira que realize a intermediação. * Capital Fechado: são as empresas menores, com patrimônio inferior ao exigido pela CVM, e que por isso não emitem ações a serem negociadas.
Uma parte dos lucros de uma Sociedade Anônima deve obrigatoriamente ser dividida entre os acionistas. São os chamados dividendos. A outra parte deve ser dividida para compor a chamada reserva legal e a reserva para contingências. A porcentagem do lucro a ser dividida entre os acionistas é a que estiver estabelecida pelo Estatuto, ou deve ser decidida em Assembléia, não podendo, segundo a Lei, ser menor do que 25% do lucro líquido. Os cargos administrativos em uma Empresa S/A podem ser ocupados por pessoas que não são