as bases historicas
Direitos Civis: Dizem respeito à liberdade dos indivíduos e se baseiam na existência da justiça e das leis. Referem-se à garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de se manifestar, de se organizar, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso e não sofrer punição a não ser pela autoridade competente e de acordo com a
Legislação vigente.
Direitos Políticos: os direitos políticos concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões do país. os direitos políticos são uma conquista tardia da sociedade, tendo em vista que os estados e reinos sempre foram governados por alguém, mas nem todos podiam decidir ou opinar sobre quem seria a liderança. até a idade moderna, inclusive, o problema do voto era mais grave, pois se tratava de uma representação da estratificação. foi a revolução francesa, iniciada em 1789, que questionou a igualdade dos homens e a possibilidade de cada indivíduo dar sua opinião e participar de decisões.
Direitos Sociais: os direitos sociais têm por finalidade permitir que as pessoas disponham de serviços que garantam uma mínima qualidade de vida. o direito social, de fato, é fortemente relacionado com o século xx muito em função dos impactos do marxismo e do socialismo. essas correntes ideológicas incentivaram movimentos sociais no mundo ocidental criando um cenário no qual os trabalhadores buscavam por seus direitos questionando as questões da divisão do trabalho e do capital.
Direitos Humanos: os antecedentes históricos dos direitos humanos remontam ao iluminismo europeu, movimento cultural e filosófico vigente nos séculos XVII e XVIII. Nesta época, Rousseau realizou estudos em sociedades primitivas e nelas redescobriu valores perdidos pela civilização ocidental, tais como liberdade, igualdade e fraternidade. o solo oferecido pelas ideias iluministas é fecundo, pois nele o homem torna-se o centro das preocupações,