As avarias e o direito maritimo
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As avarias e o Direito Marítimo
Samyr Cruz
INTRODUÇÃO O estudo da disciplina Direito Marítimo é muito interessante, no sentido que, possui uma sistemática legislativa, bem como um conjunto de fontes jurídicas e organismos impares, haja vista a especificidade da matéria tratada. A abordagem na graduação acerca deste ramo de especialidade jurídica é parca, senão dizer, inexistente, principalmente em áreas distantes das regiões costeiras. Desse modo, é de suma importância tecermos considerações preliminares acerca da matéria como um todo para podermos discursar, detidamente, dentro da área de acidentes marítimos, sobre o significado do termo avaria e seus reflexos no mundo jurídico.
O Direito Marítimo absorve assuntos variados e vastos, justificando a autonomia que lhe reivindicam renomados maritimistas. A elaboração de um corpo de texto sobre o assunto não é tarefa fácil, vez que a complexidade da matéria e as alternativas existentes impedem obra que se repute completa. Assim, identificados por meio de critérios axiológicos puramente subjetivos os propósitos que se quer atendidos, tem-se como bastante delimitar a matéria ao conteúdo que se segue. O Direito Marítimo não se resume ao estudo jurídico das operações do transporte por mar, vez que cogita também das pessoas e dos bens que delas participam. Por outro lado, o caráter internacional dos transportes marítimos, a par da capacidade que têm os Estados de soberanamente legislar sobre questões de seu interesse, dá lugar a freqüentes conflitos de leis, pois não raro a lei do pavilhão e a lei do lugar disciplinam de maneira diversa o mesmo problema. O estudo do Direito Marítimo encerra, o de instituições de Direito público e privado, nacional e internacional. Como decorrência da extensão e do particularismo do Direito Marítimo, muitos são os institutos que orbitam este peculiar ramo do Direito, podendo-se citar, dentre outros, o crédito marítimo, a armação de embarcação, o